Por que realizar um Inventário Extrajudicial e quais os requisitos?
- Mayara Vargas
- May 19, 2021
- 1 min read
Updated: Jun 10, 2021

O inventário é um processo doloroso pois o motivo pelo qual se necessita faze-lo já é por si só bastante triste pois decorre da perda de um ente querido por sua Família.
Mas existe uma forma deste processo ser menos traumático as famílias, e esta forma é o Inventário Extrajudicial, como o próprio nome sugere ele é realizado fora do Judiciário, ou seja, ele é realizado no Cartório Tabelionato de Notas títulos e Documentos.
Ainda o segundo, motivo é o “Baixo Custo”, pois é muito mais barato fazer o inventario sem depender do Poder judiciário, e o terceiro motivo, é o Tempo consideravelmente Rápido em comparado ao Inventário Judicial, e quarto e o melhor todos é a NÃO existência de conflitos entre os Herdeiros!
Mas, para que essa modalidade de Inventário possa ser realizada desta maneira é preciso seguir alguns requisitos exigidos pela legislação conforme os artigos 610 parágrafos 1º e 2º, o Art. 611 e o Art. 615 do Código de Processo civil.
Os principais requisitos para você realizar um Inventário Extrajudicial são:
- Primero e o mais importante de todos é não haver conflito entre os Herdeiros;
- Não haver um Testamento Valido deixado pelo Falecido;
- Todos os Herdeiros devem ser maiores e capazes;
- A presença de um Advogado (a) para a lavratura do ato em cartório.
E se você tiver alguma dúvida procure um Advogado (a) de sua confiança para mais esclarecimentos!!
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