![](https://static.wixstatic.com/media/01d06d_1c590f6ac0cf41e4b2cdea432cc87ade~mv2.jpg/v1/fill/w_720,h_652,al_c,q_85,enc_auto/01d06d_1c590f6ac0cf41e4b2cdea432cc87ade~mv2.jpg)
O inventário é um processo doloroso pois o motivo pelo qual se necessita faze-lo já é por si só bastante triste pois decorre da perda de um ente querido por sua Família.
Mas existe uma forma deste processo ser menos traumático as famílias, e esta forma é o Inventário Extrajudicial, como o próprio nome sugere ele é realizado fora do Judiciário, ou seja, ele é realizado no Cartório Tabelionato de Notas títulos e Documentos.
Ainda o segundo, motivo é o “Baixo Custo”, pois é muito mais barato fazer o inventario sem depender do Poder judiciário, e o terceiro motivo, é o Tempo consideravelmente Rápido em comparado ao Inventário Judicial, e quarto e o melhor todos é a NÃO existência de conflitos entre os Herdeiros!
Mas, para que essa modalidade de Inventário possa ser realizada desta maneira é preciso seguir alguns requisitos exigidos pela legislação conforme os artigos 610 parágrafos 1º e 2º, o Art. 611 e o Art. 615 do Código de Processo civil.
Os principais requisitos para você realizar um Inventário Extrajudicial são:
- Primero e o mais importante de todos é não haver conflito entre os Herdeiros;
- Não haver um Testamento Valido deixado pelo Falecido;
- Todos os Herdeiros devem ser maiores e capazes;
- A presença de um Advogado (a) para a lavratura do ato em cartório.
E se você tiver alguma dúvida procure um Advogado (a) de sua confiança para mais esclarecimentos!!
コメント