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Por que realizar um Inventário Extrajudicial e quais os requisitos?

Writer's picture: Mayara VargasMayara Vargas

Updated: Jun 10, 2021





O inventário é um processo doloroso pois o motivo pelo qual se necessita faze-lo já é por si só bastante triste pois decorre da perda de um ente querido por sua Família.


Mas existe uma forma deste processo ser menos traumático as famílias, e esta forma é o Inventário Extrajudicial, como o próprio nome sugere ele é realizado fora do Judiciário, ou seja, ele é realizado no Cartório Tabelionato de Notas títulos e Documentos.


Ainda o segundo, motivo é o Baixo Custo, pois é muito mais barato fazer o inventario sem depender do Poder judiciário, e o terceiro motivo, é o Tempo consideravelmente Rápido em comparado ao Inventário Judicial, e quarto e o melhor todos é a NÃO existência de conflitos entre os Herdeiros!


Mas, para que essa modalidade de Inventário possa ser realizada desta maneira é preciso seguir alguns requisitos exigidos pela legislação conforme os artigos 610 parágrafos 1º e 2º, o Art. 611 e o Art. 615 do Código de Processo civil.


 

Os principais requisitos para você realizar um Inventário Extrajudicial são:


- Primero e o mais importante de todos é não haver conflito entre os Herdeiros;

- Não haver um Testamento Valido deixado pelo Falecido;

- Todos os Herdeiros devem ser maiores e capazes;

- A presença de um Advogado (a) para a lavratura do ato em cartório.


 

E se você tiver alguma dúvida procure um Advogado (a) de sua confiança para mais esclarecimentos!!


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